Lei nº 481, de 09 de maio de 1989
Art. 1º.
Conforme requerimento do Vereador Lázaro Moreira da Silva, fica criado um Posto de Coleta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na Vila Maravilha, neste município.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal, devidamente autorizado, a proceder despesas necessárias para a implantação do Posto de Coleta, que correrão à conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Caberá à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, estabelecer os critérios para o funcionamento do Posto de Coleta.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"