Lei nº 482, de 09 de maio de 1989
Art. 1º.
Conforme requerimento n° 404/89 do Exm° Vereador Orlando Rodrigues de Carvalho, fica reconhecido como "De Utilidade Pública" o Departamento Feminino "Acácia do Vale do Urucuia 2.100", da “Loja Maçônica Acácia do Vale do Urucuia 2.100", de conformidade com o Artigo 171, da Lei Complementar n° 03 de 28.12.72.
Art. 2º.
Fica determinado que o Departamento Feminino "Acácia do Vale do Urucuia 2.100", terá a finalidade de prestar assistência filantrópica, que desempenhará suas atividades, de conformidade com seus atos constitutivos registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas, sob n° 260, Fl 427, Livro A-02, na Comarca de Unaí - MG, portador do CGC/MF n° 20.572.038/0001-46.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"