Lei nº 486, de 10 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

486

1989

10 de Junho de 1989

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA POR MOTIVO DE “UTILIDADE PÚBLICA”.

a A
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA POR MOTIVO DE “UTILIDADE PÚBLICA”.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a Desapropriação por motivo de utilidade pública, de área totalizando 16,40,35 ha, situada à Av. Pedro Valadares Versiane (MG-400), Av. São Vicente e ERM-01 conforme Memorial Descritivo, entre os bairros Canaã, Veredas e a Cidade.
        Art. 2º. 
        A presente desapropriação encontra respaldo legal no artigo 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal e no Artigo 181 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972.
          Art. 3º. 
          A presente desapropriação encontra respaldo legal no artigo 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal e no Artigo 181 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 10 de julho de 1.989.

               


              Elizeu Nadir José Lopes
              Prefeito Municipal


              Mário Sérgio da Silva
              Secretário

              Projeto de Lei nº 225/89 de 06.07.89. Aprovado em 2ª discussão por 06 votos a favor e 04 votos contra. Sala de Sessões, 10/07/89.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"