Lei nº 486, de 10 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a Desapropriação por motivo de utilidade pública, de área totalizando 16,40,35 ha, situada à Av. Pedro Valadares Versiane (MG-400), Av. São Vicente e ERM-01 conforme Memorial Descritivo, entre os bairros Canaã, Veredas e a Cidade.
Art. 2º.
A presente desapropriação encontra respaldo legal no artigo 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal e no Artigo 181 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972.
Art. 3º.
A presente desapropriação encontra respaldo legal no artigo 5º, Inciso XXIV da Constituição Federal e no Artigo 181 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"