Lei nº 492, de 19 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

492

1989

19 de Setembro de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada neste Município, no lugar denominado Fazenda Três Marias, uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil da citada região.
        Art. 2º. 
        A Escola Municipal de que trata o Artigo 1º desta Lei denominar-se-á "PADRE JOSÉ DE ANCHIETA".
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 19 de setembro de 1.989.

             


            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Mário Sérgio da Silva
            Secretário

            Projeto de Lei nº 231/89 de 07/06/89, aprovado em única discussão, por 08 votos a favor e 00 votos contra. Sala de Sessões, 18/09/89.

               

              "Este texto não substitui o texto original"