Lei nº 946, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

946

2004

18 de Maio de 2004

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTо COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS, e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 20.210.126/0001-06, com sede provisória na Avenida Afonso Arinos nº 273, Distrito de São Pedro do Passa Três Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de maio de 2004.

           


          JOSÉ VICENTE DAMASCENO
          Prefeito Municipal


          Projeto 002/2004. Autor: Manoel Carneiro de Souza-vereador

             

            "Este texto não substitui o texto original"