Lei nº 497, de 07 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica criada neste Município, no lugar denominado FAZENDA BOA ESPERANÇA, uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil da citada região.
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o Artigo 1º desta Lei denominar-se-á "BOA ESPERANÇA".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"