Lei nº 502, de 07 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

502

1989

7 de Junho de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Art. 1º. 
      Fica criada neste Município, no lugar denominado VILA SERRA BONITA (5ª a 8ª série), uma Escola Municipal, visando atender à população estudantil na citada região.
        Art. 2º. 
        A Escola Municipal de que trata o Artigo 1° desta Lei denominar-se-á “SANTA LUZIA”.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 07 de junho de 1989.

             


            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Mário Sérgio da Silva
            Secretário


            Projeto de Lei n° 241/89, aprovado em única discussão por 08 votos a favor e 00 votos contra. Sala de Sessões, 18/09/89.

               

              "Este texto não substitui o texto original"