Lei nº 519, de 21 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de NCz$ 312.540,00 (Trezentos e doze mil, quinhentos e quarenta cruzados novos), tendo em vista o excesso de arrecadação, baseando-se no saldo positivo das despesas acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada...
Art. 2º.
A presente autorização se faz conforme o disposto nos §§ 1º, inciso II, 2º, 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
A presente autorização se faz conforme o disposto nos §§ 1º, inciso II, 2º, 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º.
A presente suplementação é feita devido os limites previstos na letra “b”, do artigo 3º da Lei Orçamentária nº 449/88 de 05 de dezembro de 1988, terem sido em sua totalidade, utilizados.
Art. 4º.
A presente suplementação é feita devido os limites previstos (cancelado)
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 21 de dezembro de 1989
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Maria das Dores Reis Soares
Secretária Municipal
Projeto de Lei nº 258/89, de 14/12/89, aprovado em primeira discussão por = 8 = votos a favor e = 00 = votos contra. E aprovado na 2ª discussão por = 8 = a favor e = 00 = contra. Sala da Sessões, 01/12/89.
"Este texto não substitui o texto original"