Lei nº 526, de 24 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

526

1990

24 de Maio de 1990

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA NA VILA SERRANA, PARA LOTEAMENTO.

a A
Dispõe sobre autorização para aquisição de área na Vila Serrana, para loteamento.
    A Câmara Municipal de Buritis MG, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por escritura pública do Senhor Rosalvo José Mendes e s/m, a área rural, na Vila Serrana, neste município, matrícula nº 15.153, 2 RG, R.I, CRI/Unaí MG. e por compra do remanescente da escritura livro 17, fls 165/66 1ª Cartório de Buritis, com uma área total de 118.466,00 m2, e em parte deste imóvel já existe um loteamento com 54.648,97 m2.
        Parágrafo único  
        Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por escritura pública do Senhor Rosalvo José Mendes e s/m, a área rural, na Vila Serrana, neste município, matrícula nº 15.153, 2 RG, R.I, CRI/Unaí MG. e por compra do remanescente da escritura livro 17, fls 165/66 1ª Cartório de Buritis, com uma área total de 118.466,00 m2, e em parte deste imóvel já existe um loteamento com 54.648,97 m2.
          Art. 2º. 
          O preço total da aquisição é de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a serem pagos no ato da Escritura.
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo igualmente autorizado, se necessário for, a efetuar as despesas necessárias para a Escritura, bem como o seu registro.
              Art. 4º. 
              Para fazer face às despesas de aquisição fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar na dotação 10.58.316.1044 Aquisição de imóvel para edificações urbanas de conformidade com a Lei Federal 4.320/64.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 24 de maio de 1990

                   


                  Elizeu Nadir José Lopes
                  Prefeito Municipal


                  Assinaturas:
                  Maris das Dores Reis Soares
                  Assessora Especial de Comunicação


                  Projeto de Lei nº 265 de 11/05/90. Aprovado em segunda discussão por = 09 votos a favor e = 00 votos contra. Modificado pela Emenda Aditiva, parágrafo único ao artigo 1º. Sala das Sessões 21/05/90.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"