Lei nº 527, de 06 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a assinar a “Carta Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 1.218.083,80 (Hum milhão, duzentos e dezoito mil, oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), correspondente nesta data a 27.696,7529 unidades de Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da seguinte forma:
a)
Cr$ 121.808,38 (cento e um mil, oitocentos e oito cruzeiros e trinta e oito centavos), correspondente a 2.769,67593 BTN, a ser pago a título de entrada até o dia 29/06/90.
b)
11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 2.266,0979 BTN cada a serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencendo a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento da “entrada”, conforme “Carta Acordo” a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado(s).
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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