Lei nº 527, de 06 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

527

1990

6 de Junho de 1990

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação do Município, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a assinar a “Carta Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 1.218.083,80 (Hum milhão, duzentos e dezoito mil, oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), correspondente nesta data a 27.696,7529 unidades de Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da seguinte forma:
          a) 
          Cr$ 121.808,38 (cento e um mil, oitocentos e oito cruzeiros e trinta e oito centavos), correspondente a 2.769,67593 BTN, a ser pago a título de entrada até o dia 29/06/90.
            b) 
            11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 2.266,0979 BTN cada a serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencendo a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento da “entrada”, conforme “Carta Acordo” a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado(s).
              Art. 3º. 
              A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 6 de junho de 1990

                 


                Eliseu Nadir José Lopes
                Prefeito Municipal


                Assinaturas:
                Maria das Dores Reis Soares
                Assessora Especial de Comunicação


                Projeto de lei n. 266 de 29 de junho de 1990. Aprovado em segunda discussão por = 07 votos a favor e = 00 votos contra. Sala das Sessões 06/07/90.

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"