Lei nº 533, de 17 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de Cr$ 31.509.486,69 (Trinta e hum milhões, quinhentos e nove mil e quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e nove centavos), tendo em vista o Excesso de Arrecadação, baseando-se no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 2º.
A presente autorização se faz conforme disposto nos parágrafos 1º, inciso II, 2º, 3º e 4º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica também o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar ato próprio, visando o desdobramento por elementos, mediante as categorias econômicas pertinentes, baseando-se no Orçamento vigente previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 509/89, de 30 de Outubro de 1989.
Art. 4º.
A presente Suplementação é feita devido os limites previstos no artigo 5º da Lei Municipal 509/89, de 30 de outubro de 1989, terem sido utilizados em sua totalidade.
Art. 5º.
Esta Lei retroage a 1º de agosto de 1990.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"