Lei nº 534, de 26 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09, a Praça Minas Gerais, situada no loteamento Parque Taboquinha, neste Município, com uma área total de 13.200,00 m2 (Treze mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º.
A praça de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Rua Américo Vespúcio, com 110,00 m, fundo com a Rua Marechal Deodoro, com 110,00 m, direita com a Rua Jorge Amado, com 120,00 m, e esquerda com a Avenida Nossa Senhora da Penha, com 120,00 m, que perfazem o total de 13.200,00 m2.
Art. 3º.
A Mitra Diocesana de Paracatu, não poderá alterar a destinação da área, porquanto, deverá edificar de maneira que o Projeto arquitetônico não tome toda a área da Praça, mas dela seja integrante. Se de outra maneira lavrar a Mitra, a qualquer tempo, o terreno tornará ao domínio Público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes de transferência, escrituração e, registro do imóvel, correrão por conta e risco da Donatária.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"