Lei nº 535, de 26 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

535

1990

26 de Novembro de 1990

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PARTE DA QUADRA 034, NO BAIRRO ISRAEL PINHEIRO, À MITRA DIOCESANA DE PARACATU, CGC Nº 23.162.308/0003-09 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre doação de parte da quadra 034, no Bairro Israel Pinheiro, à Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09, e, dá outras providências...
    O povo de Buritis, por intermédio de seus representantes, aprova, e, EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a doar à Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09, parte da quadra 034, sito, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade, com uma área total de 1.600,00 m2 (Hum mil e seiscentos metros quadrados).
        Art. 2º. 
        A parte da quadra, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Pedro Pereira da Silva, com 40,00 m, fundo com parte da mesma quadra, com 40,00 m, direita com a Rua Manoel Antônio de Souza, com 40,00 m, e, esquerda com a Rua Ernesto Pereira Neri, com 40,00 m, perfazendo a área total de 1.600,00 m2.
          Art. 3º. 
          As despesas com a transferência, escrituração e, registro do imóvel, correrão por conta e risco do donatário.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 26 de novembro de 1990.

               

              Eliseu Nadir José Lopes

              Prefeito Municipal


              Clarindo Fonseca Filho
              Assessor Substituto


              Projeto de Lei nº 279 de 13/11/90. Aprovado em segunda discussão por = 09 votos a favor e = 00 votos contra. Sala das Sessões, 26 de novembro de 1990.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"