Lei nº 536, de 03 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica autorizada a alteração da denominação da RUA BELO HORIZONTE, sito, no Parque Taboquinha, neste Município, que passará a ter a seguinte denominação: ANTUNINO CÂNDIDO LOPES.
Art. 2º.
A alteração se dará, em virtude da existência de rua com a mesma denominação, no setor central desta cidade de Buritis.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"