Lei nº 538, de 03 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

538

1990

3 de Dezembro de 1990

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências...
    O povo, por intermédio de seus representantes aprovam, e, EU, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de Cr$ 9.407.172,74 (Nove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e setenta e dois cruzeiros, e setenta e quatro centavos), tendo em vista o Excesso de Arrecadação, baseando-se no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
        Art. 2º. 
        A presente autorização se faz na conformidade do disposto nos parágrafos 1º, inciso II, 2º, 3º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica também o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar ato próprio, visando o desmembramento por elementos, mediante as categorias econômicas pertinentes, baseando-se no Orçamento vigente, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 509/89, de 30 de outubro de 1989.
            Art. 4º. 
            A presente suplementação é feita em virtude de que, os limites previstos no artigo 5º da Lei Municipal 509/89, de 30 de outubro de 1989, terem sido utilizadas em sua totalidade.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 03 de dezembro de 1990.

                 

                Eliseu Nadir José Lopes
                Prefeito Municipal


                Clarindo Fonseca Filho
                Assessor Substituto


                Projeto de Lei nº 281 de 14/11/90. Aprovado em segunda discussão por = 09 votos a favor e = 00 votos contra. Sala das Sessões, 26 de novembro de 1990.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"