Lei nº 540, de 18 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

540

1990

18 de Dezembro de 1990

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

a A
Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1991 nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias
    A Câmara Municipal de Buritis aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis para o exercício de 1991, é estimada em Cr$ 698.200.000,00 (Seiscentos e noventa e oito milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme discriminação seguinte:

        RECEITA

        Cr$

        Cr$

        Receitas Correntes

         

        565.050.000,00

        Receita Tributária

        28.890.000,00

         

        Receita de Contribuições

        0,00

         

        Receita Patrimonial

        3.130.000,00

         

        Receita Agropecuária

        20.000,00

         

        Receita Industrial

        40.000,00

         

        Receita de Serviços

        70.000,00

         

        Transferências Correntes

        528.570.000,00

         

        Outras Receitas Correntes

        4.330.000,00

         

        Receitas de Capital

         

        133.150.000,00

        Operações de Crédito

        5.000.000,00

         

        Alienação de bens

        11.050.000,00

         

        Amortização de Empréstimos

        0,00

         

        Transferências de Capital

        115.000.000,00

         

        Outras Receitas de Capital

        2.100.000,00

         

        Total Receitas Orçamentárias

         

        698.200.000,00

          Art. 2º. 
          A Despesa do Município de Buritis para o Exercício de 1991 é fixada em Cr$ 698.200.000,00 (Seiscentos e noventa e oito milhões e duzentos mil cruzeiros), discriminadas pelas funções de Governo e Unidades Orçamentárias seguintes:

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

             

             

            ESPECIFICAÇÃO

            Cr$

            Cr$

            01.

            Legislativa

            34.600.000,00

            641.600.000,00

            02.

            Judiciária

            0,00

             

            03.

            Administração e Planejamento

            143.080.000,00

             

            04.

            Agricultura

            18.360.000,00

             

            05.

            Comunicações

            9.000.000,00

             

            06.

            Defesa Nacional e Segurança Pública

            2.780.000,00

             

            07.

            Desenvolvimento Regional

            0,00

             

            08.

            Educação e Cultura

            164.100.000,00

             

            09.

            Energia e Recursos Minerais

            0,00

             

            10.

            Habitação e Urbanismo

            52.890.000,00

             

            11.

            Indústria, Comércio e Serviços

            8.900.000,00

             

            12.

            Relações Exteriores

            0,00

             

            13.

            Saúde e Saneamento

            61.060.000,00

             

            14.

            Trabalho

            0,00

             

            15.

            Assistência e Previdência

            48.230.000,00

             

            16.

            Transportes

            98.600.000,00

             
             

            Reserva de Contingência

             

            56.600.000,00

             

            Total Despesas Orçamentárias

             

            698.200.000,00

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

              

            01 - Poder Legislativo

             

            34.900.000,00

            01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara

            34.900.000,00

             

            02 - Poder Executivo

             

            606.700.000,00

            02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito

            42.000.000,00

             

            02.02 - Secretaria Municipal de Adm. e Planejamento

            40.000.000,00

             

            02.03 - Secretaria Municipal de Fazenda

            49.000.000,00

             

            02.04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

            172.000.000,00

             

            02.05 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes

            204.100.000,00

             

            02.06 - Secretaria Municipal de Saúde, Assist. Social

            75.600.000,00

             

            02.07 - Secretaria Municipal de Agricultura

            24.000.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            56.600.000,00

            Total Despesas Orçamentárias

             

            698.200.000,00

              Art. 3º. 
              Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4.320/64 e legislação posterior vigente.
                Art. 4º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento).
                  Art. 5º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar do superávit financeiro e do excesso de arrecadação a serem verificados, de acordo com o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, como recursos para abertura de créditos suplementares as dotações do presente Orçamento Programa.
                    Art. 6º. 
                    Fica designado Órgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária, nos termos do Artigo 66 da Lei federal 4.320/64.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de crédito por antecipação da receita até o montante das despesas de capital, nos termos do artigo 7 da Lei 4.320/64 combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.
                        Art. 8º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento-Programa.
                          Art. 9º. 
                          Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a Reserva de contingência como recurso de abertura de créditos suplementares.
                            Art. 10. 
                            Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de dezembro de 1990

                               


                              Claudino Fonseca Filho
                              Assessor Substituto


                              Elizeu Nadir José Lopes
                              Prefeito Municipal

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"