Lei nº 541, de 19 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

541

1990

19 de Dezembro de 1990

APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993.

a A
Aprova o Plano Plurianual para o triênio de 1991/1993.
    A Câmara Municipal de Buritis aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Buritis para o triênio 1991/1993, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
        Art. 2º. 
        Integram a presente Lei os seguintes anexos:
          a) 
          Anexo I - Diretrizes;
            b) 
            Anexo II - Objetivos;
              c) 
              Anexo III - Metas da Administração.
                Parágrafo único  
                Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1991.
                  Art. 3º. 
                  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
                    Parágrafo único  
                    As importâncias referentes aos exercícios de 1991/1993, estimadas a preço de 1991, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 19 de dezembro de 1990

                         


                        Claudino Fonseca Filho
                        Assessor Substituto


                        Eliseu Nadir José Lopes
                        Prefeito Municipal


                        Projeto de Lei nº 275 de 28/10/90. Aprovado em 2ª discussão por: 09- votos a favor e: 0: contra sala das sessões, 26 de novembro de 1990.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"