Lei nº 1.387, de 13 de março de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Buritis-MG., o "Dia Municipal do
Rotariano".
Art. 2º.
O "Dia Municipal do Rotariano", será comemorado no dia 23(vinte e três) de
fevereiro de cada ano, ficando as atividades de comemorações a cargo de seus membros.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"