Lei nº 1.388, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia Municipal do Gari, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Parágrafo único
O objetivo desta data, além da homenagem prestada à categoria de
trabalhadores é um reconhecimento aos profissionais que recolhem o lixo da residências,
indústrias edifícios comerciais e residenciais, varrem ruas, praças, parques, lavam e desinfetam
as vias públicas, além de serviços diversos atinentes a função.
Art. 2º.
A data que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com
reuniões, palestras, seminários ou eventos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"