Lei nº 1.388, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1388

2018

14 de Maio de 2018

Institui o dia Municipal do Gari.

a A
Institui o Dia Municipal do Gari
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
        Parágrafo único  
        O objetivo desta data, além da homenagem prestada à categoria de trabalhadores é um reconhecimento aos profissionais que recolhem o lixo da residências, indústrias edifícios comerciais e residenciais, varrem ruas, praças, parques, lavam e desinfetam as vias públicas, além de serviços diversos atinentes a função.
          Art. 2º. 
          A data que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis-MG, 14 de maio de 2018

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Ref. à Proposição de Lei nº 05/2018.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"