Lei nº 1.390, de 12 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

2018

12 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE APOIO PÚBLICO AO CIRCO ITINERANTE INSTALADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre apoio público ao circo itinerante instalado no município e dá outras providências.
    Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o apoio à família circense e aos profissionais, participantes e demais integrantes do circo, quando instalado no município.
        Parágrafo único  
        Para efeitos desta Lei, entende-se por circo, a pessoa física ou jurídica de caráter permanente com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.
          Art. 2º. 
          Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              Conceder isenção das taxas para emissão de alvará de localização e funcionamento de circo itinerante.
                II – 
                Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, energia elétrica para instalação programada dos circos no município, correndo as despesas de água e energia elétrica por conta do circo.
                  Art. 4º. 
                  A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos estudantes vinculados aos circos itinerantes, nas escolas públicas mais próximas ao local onde os circos estiverem instalados e que disponham do serviço de ensino correspondente ao ano escolar do aluno.
                    Art. 5º. 
                    Em caso de calamidade pública que atinja o circense fica o município autorizado a prestar toda a assistência necessária.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Buritis-MG, 12 de junho de 2018

                         


                        Dr Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal

                         

                        Referente à Proposição de Lei nº 07/2018.De 05 junho de 2018.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"