Lei nº 952, de 14 de outubro de 2004
Fica autorizada a abertura, por decreto, de Crédito Especial no importe de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), às seguintes:
Ficha n° 527
02 Poder Executivo
09 Secretaria Municipal de Assistência Social
01 Secretaria Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
122 Administracão Geral
0405 Administração da Secretaria
2.136 Contrib. ao Consórcio de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Local
3.3.50.41.0 Contribuições
Como fonte de recursos para acorrer às despesas
constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes
fontes de recursos:
anulação nos termos do artigo 43,S 1°, III, da Lei
4320/64, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), ás seguintes dotações:
Ficha Dotação valor
365 02.08.02.09.272.0901.2078.3.1.90.13.00 1.500,00
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar,
no importe de R$ 9.615,00 (nove mil seiscentos e quinze
reais), às seguintes dotações:
Dotação Valor (R$)
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.04.00 Contratação por tempo
determinado 2.300,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.09.00 Salário Família 115,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.33.00 Passagens e Despesa
com Locomoção 200,00
01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.33.00 Outros Serv. Terc.
Pessoa Jurídica 7.000,00
Total 9.615,00
Como fonte de recursos para acorrer às despesas
constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes
fontes de recursos:
Dotação Valor (RS)
01.01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.51.01 Obras e Instalações de
Dominio Público 8.857,84
01.01.01.01.031.0001.1001.3.3.90.92.00 Desp. de Exercícios
Anteriores 757,16
Total 9.615,00
Revogadas as disposições em contrário, está lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"