Lei nº 1.391, de 26 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica autorizada a doação de veículo GM/PRISMA JOY, ano 2010, de placa n° HLF-2965, chassi 9BGRJ69X0AG320405, na cor branca, para a Associação Social Santa Luzia de Buritis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.460.422/0001-02, com sede na Rua Américo Vespúcio, 613, no bairro Taboquinha.
Art. 2º.
O valor patrimonial do veículo, objeto da doação é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) conforme laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, nomeada nos termos do Decreto 768 de 02 de janeiro de 2017, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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