Lei nº 953, de 14 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de
Buritis, no Acordo de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelo
Município de Buritis e entes privados da região abrangida pelo Município signatário.
Parágrafo único
o presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas
para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos
entes envolvidos.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar de Associação Civil
responsável pela operacionalização das atividades previstas no acordo de programa nos
termos de seu estatuto social.
Art. 3º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
"Este texto não substitui o texto original"