Lei nº 1.378, de 21 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1378

2017

21 de Novembro de 2017

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a concessão de subvenções e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições para o exercício de 2018 no total de R$ 1.001.000,00 (um milhão e um mil reais) às seguintes entidades:
        I – 
        SUBVENÇÕES
          ENTIDADESVALOR (R$)
          Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE50.000,00
          Associação Cultural Educativa de Buritis - ACEB4.000,00
          Abrigo João da Silva Santarém60.000,00
          Associação do Grupo da 3ª Idade Alegria de Viver4.000,00
          Associação de Integração Social Frei Vitor48.000,00
          Associação de Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Serrana4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Cordeiro4.000,00
          Associação Comunitária dos Peq. Prod. Rurais do Pernambuco4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha4.000,00
          Associação dos Feirantes4.000,00
          Associação dos Artesões, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de Buritis4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Taquaril4.000,00
          Associação dos Trab. Autônomos de Transporte de Tração Animal4.000,00
          Associação dos Carreiros e Candeeiros do Vale do Urucuia -ASCAVAU15.000,00
          Associação Margarida A. dos Agric. Fam. R. do PA Mãe das Conquistas4.000,00
          Associação dos Peq. Produtores da Região das Pedras4.000,00
          Associação Caminhos da Luz PA Antônio Conselheiro4.000,00
          Associação dos Agricultores Santo Expedito4,000,00
          Associação Boa Esperança dos Trabalhadores Rurais do PA Vida Nova4.000,00
          Associação Comercial e Industrial de Buritis - ACIAB4.000,00
          Associação dos Peq. Prod. Rurais da Região Atrás da Serra4.000,00
          Associação dos Pequenos Prod. Rurais do Vale do São Vicente4.000,00
          Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Pasmado4.000,00
          Associação Mãe Rainha dos Art. e Peq. Prod. Rurais do PA Vanderli Ribeiro4.000,00
          Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Vida4.000,00
          Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural do Mata Frade4.000,00
          Associação Raio de Luz de Moradores do Bairro Jardim4.000,00
          Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do PA Boa Esperança4.000,00
          Associação de Desenvolvimento Comunitário PA Antônio Conselheiro4.000,00
          Associação dos Trab. Rurais Caminhos da Paz de Buritis4.000,00
          Associação e Cooperativa do PA Vanderli Ribeiro4.000,00
          Associação dos Peq. Prod. Rurais do Boqueirão4.000,00
          Associação Bento XVI dos Peq. Prod. Rurais e Artes. Roseli Nunes4.000,00
          Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia4.000,00
          Associação Água Azul PA Hugo Herédia4.000,00
          Associação dos Peq. Prod. de Leite do PA Vanderli Ribeiro dos Santos4.000,00
          Associação dos Ciclistas de Buritis - ASCIB4.000,00
          Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agri. Familiar SINTRAF4.000,00
          Associação do PA Vanderli Ribeiro dos Santos4.000,00
          Associação Comunitária de Cultura de Buritis4.000,00
          Associação de Moradores da Comunidade Santa Terezinha4.000,00
          Associação dos Moradores do Bairro Canaã4.000,00
          Associação Cristo Rei (P.A) Mãe das Conquistas Bl4.000,00
          Associação das Biscoiteiras e Artesãs da Região do Gado Bravo4.000,00
          Associação Peq. Prod. Rurais do PA Nélson Mandela4.000,00
          Associação São Jorge dos Peq. Prod. do PA Roseli Nunes4.000,00
          Associação PA Buritirama4.000,00
          TOTAL DAS SUBVENÇÕES357.000,00
            II – 
            CONTRIBUIÇÕES
              ENTIDADESVALOR (R$)
              AMAB/AMNOR/AMM/CNM108.000,00
              APAE50.000,00
              Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência - CTG4.000,00
              EMATER170.000,00
              Sindicato Rural de Buritis100.000,00
              Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis4.000,00
              Consórcio Intermunicipal de Desenv. das Bacias do Urucuia e Carinhanhas4.000,00
              CONASS/CONASEMS8.000,00
              Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD4.000,00
              Conselho Comunitário de Serra Bonita4.000,00
              Associação Buritis CATA E RECICLA protegendo a natureza24.000,00
              Associação Clube do Cavalo de Buritis4.000,00
              Associação Buritisense Integrada ao Meio Ambiente ABIMA4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais do Bonito4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais Cerrado Piratinga4.000,00
              Associação dos Pequenos do Para Terra Taquaril4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais dos Confins - ASCONF4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Comunidade dos Cupins4.000,00
              Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riacho Morto4.000,00
              Associação de Apoio aos Dependentes Químicos São Miguel Arcanjo4.000,00
              Associação Cristo Redentor4.000,00
              Associação PA Formosinha Gado Bravo4.000,00
              Associação PA Palmeira Gado Bravo4.000,00
              Associação de Moradores Comunidade Divino Espírito Santo - Pernambuco4.000,00
              Associação PA Independência4.000,00
              Associação PA Luz da Esperança4.000,00
              Associação PA Nova Itália4.000,00
              Associação PA Roseli Nunes4.000,00
              Associação PA Unidos Venceremos4.000,00
              Associação PA Cristo Rei4.000,00
              Associação PA Santa Mônica4.000,00
              Associação Quilombo dos Palmares4.000,00
              Associação Região Atrás da Serra4.000,00
              Associação PA União Gado Bravo4.000,00
              Associação Casa da Amizade de Buritis4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais do PA Recanto da Esperança4.000,00
              Associação PA Hugo da Silveira Herédia4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Manga e Região4.000,00
              Rotary Clube de Buritis4.000,00
              Clube Esportivo e Recreativo de Buritis - CERB4.000,00
              Associação dos Pequenos Prod. Rurais de São Pedro do Passa Três4.000,00
              TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES644.000,00
                Art. 2º. 
                A liberação dos recursos financeiros revistos no art. 1º, somente se efetivarão se houver disponibilidade financeira e deverão obedecer, no que couber, aos parâmetros da Lei Federal 13.019/2014, que trata do marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Regulamento Municipal.
                  Art. 3º. 
                  As entidades cujas finalidades não se adéquam ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a celebração do respectivo convênio deverão apresentar os seguintes documentos:
                    I – 
                    Contrato Social ou Estatuto Social;
                      II – 
                      Contrato Social ou Estatuto Social;
                        III – 
                        Prova de Regularidade com a Receita Estadual;
                          IV – 
                          Prova de Regularidade com a Receita Municipal;
                            V – 
                            Certificado de Regularidade para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                              VI – 
                              Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, e;
                                VII – 
                                Plano de Trabalho.
                                  Art. 4º. 
                                  No caso de liberação parcelada dos recursos, a parcela seguinte somente será liberada após a apresentação e aprovação da prestação de contas da parcela já recebida.
                                    Parágrafo único  
                                    O prazo para a prestação de contas final deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias do prazo de vigência do Convênio.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Buritis, 21 de Novembro de 2017


                                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        Referente à Proposição de Lei nº 22 de 28 de novembro de 2017. LEI N 1378, de 11 de dezembro de 2017

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"