Lei nº 1.401, de 09 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1401

2018

9 de Novembro de 2018

Estabelece o perímetro urbano do Distrito de Serra Bonita e dá outras providências.

a A
Estabelece o perímetro urbano do Distrito de Serra Bonita e dá outras providências
    Câmara Municipal de Buritis, Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O perímetro urbano do Distrito de Serra Bonita é o seguinte:
        I – 
        Área total de 312,33,86 ha-(trezentos e doze hectares, trinta e três ares e oitenta e seis centiares) e que tem os seguintes limites e confrontações: "começa na cabeceira de uma Vereda que verte para o Córrego São João do Pinduca na confrontação, com Toamitse Ivasaki, segue-se Vereda abaixo até sua foz com o Córrego onde segue-se pelo Córrego abaixo em suas diferentes curvas por uma distância de aproximadamente 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta) metros até a barra de uma grota (chamada grota da Olaria), segue-se grota acima até a sua cabeceira na confrontação com Felipe Pacheco da Silva, de onde segue com a mesma confrontação com azimute 337°30 em relação ao N.M. por uma distância de 1.705,00 ( um mil setecentos e cinco)m até o marco situado a 15,00 metros da estrada que liga Formosa/Formoso. Deflete a esquerda, atravessando a referida estrada, onde começa a confrontar com terras de Toamitse Ivasaki, seguindo pela cerca de arame afora em reta até a cabeceira da Vereda, onde teve início e fim dessa descrição";
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis, 09 de novembro de 2018

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             

            Ref. à Proposição de Lei nº 16/2018. De autoria do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"