Lei nº 1.404, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1404

2018

19 de Novembro de 2018

Autoriza a concessão de subvenções e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza a concessão de subvenções e Contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições para o exercício de 2019 no total de R$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil reais) as seguintes entidades:
        I – 

        SUBVENÇÕES:     

                                                                                               

        ENTIDADES

        VALOR

        (R$)

        Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

        50.000,00;

        Associação Cultural Educativa de Buritis – ACEB

        4.000,00;

        Abrigo João da Silva Santarém

        60.000,00;

        Associação do Grupo 3º Idade Alegria de Viver

        4.000,00;

        Associação de Integração Social Frei Vitor

        48.000,00;

        Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Serrana

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Cordeiro

        4.000,00;

        Associação Comunitária dos Peq.Prod. Rurais do Pernambuco

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha

        4.000,00;

        Associação dos Feirantes

        4.000,00;

        Associação dos Artesões, Art. Plást. E Prod. Caseiros de Buritis

        4.000,00;

        Conselho Desenvolvimento Comunitário do Taquaril

        4.000,00;

        Associação dos Trab. Autônomos de Transp. Tração Animal

        4.000,00;

        Associação dos Carreiros e Candeeiros do Vale do Urucuia ASCAVAU

        15.000,00;

        Associação Margarida A. dos Agric. Fam. R. do PA Mãe da Conquista

        4.000,00;

        Associação dos peq. Produtores da Região das Pedras

        4.000,00;

        Associação Caminhos da Luz PA Antônio Conselheiro

        4.000,00;

        Associação dos Agricultores Santo Expedito

        4.000,00;

        Associação Boa Esperança dos Trabalhadores Rurais do PA Vida Nova

        4.000,00;

        Associação Comercial e Industrial de Buritis ACIAB

        4.000,00;

        Associação dos Peq. Prod. Da Região Atrás da Serra

        4.000,00;

        Associação dos Pequenos Prod. Rurais do Vale do São Vicente

        4.000,00;

        Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Pasmado

        4.000,00;

        Associação Mãe Rainha dos Art. E Peq. Prod. R. do PA Vanderli Ribeiro

        4.000,00;

        Associação dos Peq. Prod. Rurais do Projeto Vida

        4.000,00;

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento R. Mata Frade

        4.000,00;

        Associação Raio de Luz de Moradores do Bairro Jardim

        4.000,00;

        Associação dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do PA Boa Esperança

        4.000,00;

        Associação de Desenvolvimento Comunitário PA Antônio Conselheiro

        4.000,00;

        Associação dos Trabalhadores Rurais Caminhos da Paz de Buritis

        4.000,00;

        Associação e Cooperativa do PA Vanderli Ribeiro

        4.000,00;

        Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Boqueirão

        4.000,00;

        Assoc. Bento XVI dos Peq. Prod. Rurais e Artes.Roseli Nunes

        4.000,00;

        Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia

        4.000,00;

        Associação Água Azul PA Hugo Herédia

        4.000,00;

        Associação dos Peq. Prod. De leite do PA Vanderli Ribeiros dos Santos

        4.000,00;

        Associação dos Ciclistas de Buritis ASCIB

        4.000,00;

        Sindic. Dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agric. Familiar SINTRAF

        4.000,00;

        Associação do PA Vanderli Ribeiro dos Santos

        4.000,00;

        Associação Comunitária de Cultural de Buritis

        4.000,00;

        Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha

        4.000,00;

        Associação dos Moradores do Bairro Canaã

        4.000,00;

        Associação Cristo Rei (P.A) Mãe das Conquistas BI

        4.000,00

        Associação das Biscoiteiras e Artesãs da Região do Gado Bravo

        4.000,00

        Associação Pequenos Produtores Rurais do P.A Nelson Mandela

        4.000,00

        Associação São Jorge dos Pequenos Produtores do P.A Roseli Nunes

        4.000,00;

        Associação PA Buritirama

        4.000,00

        Associação de Apoio aos Dependentes Químicos São Miguel Arcanjo

        48.000,00;

        TOTAL DAS SUBVENÇÕES

        401.000,00

          II – 

          CONTRIBUIÇÕES:

           

          ENTIDADES

          VALOR

          (R$)

          AMAB/AMNOR/AMM/CNM

          108.000,00;

          APAE

          50.000,00;

          Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência CTG

          20.000,00;

          EMATER

          170.000,00;

          Sindicato Rural de Buritis

          100.000,00;

          Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis

          4.000,00;

          Consórcio Intermunicipal de Desenv. Das Bacias Urucuia e Cariranha

          4.000,00;

          CONASS/CONASEMS

          12.000,00;

          Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar – CONSAD

          4.000,00;

          Conselho Comunitário Serra Bonita

          4.000,00;

          Associação dos Produtores Rurais de São Pedro do Passa Três

          4.000,00;

          Associação Buritis Cata e Recicla Protegendo a Natureza

          24.000,00;

          Associação Clube do Cavalo de Buritis

          4.000,00;

          Associação Buritisense Integrada ao Meio Ambiente ABIMA

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Bonito

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais Cerrado Piratinga

          4.000,00;

          Associação dos Trabalhadores do Para Terra Taquaril

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Confins ASCONF

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais Comunidade Cupins

          4.000,00;

          Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riacho Morto

          4.000,00;

          Associação Cristo Redentor

          4.000,00;

          Associação PA Formosinha Gado Bravo

          4.000,00;

          Associação PA Palmeira Gado Bravo

          4.000,00;

          Associação dos Moradores Comunidade Divino Esp. Santo Pernambuco

          4.000,00;

          Associação PA Independência

          4.000,00;

          Associação PA Luz da Esperança

          4.000,00;

          Associação PA Nova Itália

          4.000,00;

          Associação PA Roseli Nunes

          4.000,00;

          Associação PA Unidos Venceremos

          4.000,00;

          Associação PA Cristo Rei

          4.000,00;

          Associação PA Santa Mônica

          4.000,00;

          Associação Quilombo dos Palmares

          4.000,00;

          Associação Região Atrás da Serra

          4.000,00;

          Associação PA União Gado Bravo

          4.000,00;

          Associação Casa da Amizade de Buritis

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A Recanto da Esperança

          4.000,00;

          Associação P.A Hugo da Silveira Herédia

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Manga e Região

          4.000,00;

          Rotary Clube de Buritis

          4.000,00;

          Clube Esportivo e Recreativo de Buritis - CERB

          4.000,00;

          Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Pedro do Passa Três

          4.000,00;

          TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES

          612.000,00

            Art. 2º. 
            A liberação dos recursos financeiros previstos no art. 1º, somente se efetivarão se houver disponibilidade financeira e deverão obedecer, no que couber, aos parâmetros da Lei Federal 13.019/2014, e alterações posteriores, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Regulamento Municipal.
              Art. 3º. 
              As entidades cujas finalidades não se adequam ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, para a celebração do respectivo convênio deverão apresentar os seguintes documentos:
                I – 
                Contrato Social ou Estatuto Social;
                  II – 
                  Prova de Regularidade com a Receita Federal e da Dívida Ativa da União;
                    III – 
                    Prova de Regularidade com a Receita Estadual;
                      IV – 
                      Prova de Regularidade com a Receita Municipal;
                        V – 
                        Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                          VI – 
                          Prova de Regularidade de Débitos trabalhistas, e;
                            VII – 
                            Plano de Trabalho.
                              Art. 4º. 
                              No caso de liberação parcelada dos recursos, a parcela seguinte somente será liberada após apresentação e aprovação da prestação de contas da parcela já recebida.
                                Parágrafo único  
                                O prazo para a prestação de contas final deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias do prazo de vigência do Convênio.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis, 19 de novembro de 2018

                                     


                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                     

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"