Lei nº 1.406, de 21 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de credito especial no importe de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais) com a seguinte dotação orçamentária:
I –
03.01.01.04.122.0002.1076 – Aquisição de Imóveis do IPREB
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ................................................R$ 270.000,00
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"