Lei nº 955, de 09 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

955

2004

9 de Novembro de 2004

DISPÕE SOBRE SUBSTITUTIVO A LEI Nº 932/2003, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE SUBSTITUTIVO A LEI Nº 932/03, e, dá outras providencias.
    O povo, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), as seguintes entidades:

       

      Subvenções

      Associação dos Produtores Rurais de São Vicente da Esquerda1.000,00
      Associação dos Pequenos Produtores Rurais Confins1.000,00
      Associação dos Peq. Produtores Rurais do Proj. Assent. Buritirama1.000,00
      Associação Com. Dos Peq. Prod. Rurais Com. Barriguda1.000,00
      Abrigo João da Silva Santarém 15.000,00
      Associação do Grupo 3ª Idade Alegria de Viver 3.000,00
      Associação dos Deficientes Físicos de Buritis 2.000,00
      Pastoral da Criança de Buritis 15.500,00
      Associação dos Moradores da Comunidade São José 1.000,00
      Associação dos Moradores da Comunidade Santa Terezinha 8.000,00
      Associação dos Moradores da Comunidade Santa Luzia 1.000,00
      Associação dos Moradores da Comunidade Sagrada Família 1.000,00
      Associação dos Moradores da Comunidade Espírito Santo1.000,00
      Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente 2.000,00
      Conselho Comunitário de Desenvolvimento Mata Frade 1.000,00
      Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita1.000,00
      Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana1.000,00
      Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro1.000,00
      Conselho Comunitário do Pernambuco1.000,00
      Associação dos Trab. Rurais Sem Terra do Proj. Boa Esperança1.000,00
      Associação dos Trab. Rurais Sem Terra da Região do Taquaril1.000,00
      Associação dos Peq. Produtores Rurais da Região Pé da Serra1.000,00
      Associação dos Peq. Produtores Rurais do Projeto Vida Nova1.000,00
      Conselho de Desenvolvimento da Vila Palmeira1.000,00
      Conselho Comunitário de Desenvolvimento da Vila Maravilha1.000,00
      Conselho Comunitário de Desenvolvimento do Riacho Morto1.000,00
      Associação dos Peq. Produtores Rurais da Comunidade Cupins1.000,00
      Associação Nossa Senhora do Perpetuo Socorro30.000,00
      Associação Frei Pio Baars 40.000,00
      Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis - APAE 26.100,00
      Núcleo de Apoio ao Trabalhador - NAT 2.100,00
      Associação dos Feirantes 2.300,00
      Associação dos Pequenos Prod. Rurais do São Vicente da Esquerda1.000,00
      Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila São Vicente2.000,00
       170.000,00

       

      CONTRIBUIÇÕES DE CAPITAL

      Abrigo João da Silva Santarém - Ampliação das Instalações30.000,00
      Associação Comunitária de Serra Bonita10.000,00
      Associação АСРРСВ - Aquisição de Trator e Implementos25.000,00
      Associação АСРРСВ - Canalização de Agua5.000,00
       70.000,00

       

      CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

      Buritis Esporte Clube500,00
      Bandeirante Esporte Clube500,00
       1.000,00
        Art. 2º. 
        Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa lei somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da entidade ou instituição beneficiada por esta lei.
          Art. 3º. 
          A citação da Associação dos Feirantes e do Núcleo de Apoio ao Trabalhador, tem como objetivo a inclusão destes na Lei nº 932/03, em seu artigo 1°.
            Art. 4º. 
            O valor repassado para a Associação de Moradores da Comunidade Santa Terezinha será destinado para desenvolver atividades em conjunto com a Associação de Moradores da Comunidade Santa Luzia, Associação de Moradores da Comunidade Sagrado Coração еа Associação de Moradores da Comunidade São José.
              Art. 5º. 
              As demais entidades supra citadas, faz-se necessário a alteração dos valores oriundos do Programa de Atenção Integral á Família-PAIF, convênio celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis - MG, 09 de novembro de 2004.

                   

                   JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Proposição de lei nº 013/2004. Autor: Executivo Municipal.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"