Lei nº 1.408, de 06 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2019, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispões o 43 da Lei 4.320/64.
II –
abrir Créditos Suplementares ás dotações do orçamento para o exercício de 2019,
podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III –
abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2019 podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"