Lei nº 1.410, de 28 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor
global de R$ 326.614,52 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais e
cinquenta e dois centavos) com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas.
Art. 2º.
A dívida é originária de contas da COPASA não empenhadas em exercícios
anteriores.
Art. 3º.
O pagamento da dívida reconhecida poderá ser objeto de parcelamento dentro
das disponibilidades financeiras da Administração Municipal e serão empenhadas
dotação orçamentária 02.02.01.04.122.0003.2013-3.3.90.39.00 — ficha 093 do
orçamento do exercício em curso.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"