Lei nº 1.410, de 28 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1410

2018

28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para reconhecimento de dívida com credor que menciona e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para reconhecimento de dívida com credor que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a existência de dívida no valor global de R$ 326.614,52 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas.
        Art. 2º. 
        A dívida é originária de contas da COPASA não empenhadas em exercícios anteriores.
          Art. 3º. 
          O pagamento da dívida reconhecida poderá ser objeto de parcelamento dentro das disponibilidades financeiras da Administração Municipal e serão empenhadas dotação orçamentária 02.02.01.04.122.0003.2013-3.3.90.39.00 — ficha 093 do orçamento do exercício em curso.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 28 de dezembro de 2018.


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"