Lei Complementar nº 128, de 18 de março de 2019
Art. 1º.
Nos termos da Lei Federal 13.708 de 14.08.2018, o piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é
fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o
seguinte escalonamento:
I –
R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019;
II –
R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III –
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º.
O subsídio a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate as Endemias são transferidos pelo Ministério da Saúde através da Secretaria de
Atenção à Saúde.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir
de 01 de janeiro de 2019.
Buritis. 18 de março de 2019.
Rufino Clóvis Folador
Prefeito em exercício
Referente ao PLC nº 02/2019. De autoria do Executivo Municipal.
Aprovado em primeira votação no dia 25.02.2019 por sete votos favoráveis e nenhum em contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 11.03.2019 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"