Lei nº 956, de 02 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.
O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 17.671.000,00 (dezessete
milhões e seiscentos e setenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
| RECEITA POR FONTES | |
| RECEITAS CORRENTES | |
| Receitas tributárias | 845.000,00 |
| Receitas de contribuição | 475.000,0 |
| Receita patrimonial | 126.932,00 |
| Receita de serviços | 30.000,00 |
| Transferências correntes | 14.775.000,0 |
| Outras receitas correntes | 825.000,00 |
| Sub total | 17.076.932,00 |
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | |
| Transferências correntes | |
| Sub total | - 1.970.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | - 1.970.000,00 |
| Transferências de capital | 2.564.068,00 |
| Sub total | 2.564.068,00 |
| TOTAL GERAL | 17.671.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes
desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| Legislativa | 799.600,00 |
| Administração | 2.347.200,00 |
| Segurança pública | 30.000,00 |
| Assistência social | 841.550,00 |
| Previdência social | 1.217.550,00 |
| Saúde | 3.021.200,00 |
| Educação | 4.294.112,2,00 |
| Cultura | 104.500,00 |
| Urbanismo | 539.200,00 |
| Habitação | 800.000,000 |
| Saneamento | 274.000,0,00 |
| Gestão ambiental | 20.000,0 0 |
| Agricultura | 1.426.888,00 |
| Energia | 105.000,00 |
| Transporte | 455.000,00 |
| Desporto e lazer | 146.600,00 |
| Encargos especiais | 1.244.100,000 |
| Reserva de contingência | 4.500,00 |
| TOTAL | 17.671.000,000 |
| DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO | |
| Câmara Municipal de Buritis | 799.600,00 |
| Gabinete e Secretaria do Prefeito | 328.250,00 |
| Administração e Planejamento | 1.000.100,00 |
| Secretaria Municipal de Fazenda | 459.900,00 |
| Sec. Mun. Educação, Esporte e Lazer | 4.763.212,00 |
| Secretaria Municipal de Obras | 988.500,00 |
| Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente | 1.570.388,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 3.277.200,00 |
| Sec. Mun. Trab. Assistência Social Criança Adolescente | 894.550,00 |
| Buritis Prev | 485.000,00 |
| Encargos Especiais | 1.144.100,00 |
| TOTAL | 17.671.000,00 |
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | |
| Despesas correntes | |
| Pessoal e encargos sociais | 7.360.462,00 |
| Outras despesas correntes | 5.846.150,00 |
| Sub total | 13.206.612,00 |
| Despesas de capital | |
| Investimentos | 3.315.788,00 |
| Amortização da dívida | 1.144.100,00 |
| Sub total | 4.459.888,00 |
| Reserva de contingência | |
| Reserva de contingência | 4.500,00 |
| Sub total | 4.500,00 |
| Total | 17.671.00,00 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2005, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 de Lei 4.320/64.
II –
a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005,
podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de
15,00% (quinze por cento) da receita estimada.
III –
a abrir Créditos Suplementares às dotações para o exercício de 2005, podendo para tanto,
utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e
encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do
gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Art. 6º.
Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá
por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega
recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art.
29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"