Lei nº 956, de 02 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

956

2004

2 de Dezembro de 2004

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2005 e dá outras providências.
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 17.671.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e setenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITA POR FONTES
          RECEITAS CORRENTES 
          Receitas tributárias845.000,00
          Receitas de contribuição475.000,0
          Receita patrimonial126.932,00
          Receita de serviços30.000,00
          Transferências correntes14.775.000,0
          Outras receitas correntes825.000,00
          Sub total17.076.932,00
          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 
          Transferências correntes 
          Sub total- 1.970.000,00
          RECEITAS DE CAPITAL- 1.970.000,00
          Transferências de capital2.564.068,00
          Sub total2.564.068,00
          TOTAL GERAL17.671.000,00
            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes
            desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
            Legislativa799.600,00
            Administração2.347.200,00
            Segurança pública30.000,00
            Assistência social841.550,00
            Previdência social1.217.550,00
            Saúde3.021.200,00
            Educação4.294.112,2,00
            Cultura104.500,00
            Urbanismo539.200,00
            Habitação800.000,000
            Saneamento274.000,0,00
            Gestão ambiental20.000,0 0
            Agricultura1.426.888,00
            Energia105.000,00
            Transporte455.000,00
            Desporto e lazer146.600,00
            Encargos especiais1.244.100,000
            Reserva de contingência4.500,00
            TOTAL17.671.000,000

             

            DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
            Câmara Municipal de Buritis 799.600,00
            Gabinete e Secretaria do Prefeito328.250,00
            Administração e Planejamento1.000.100,00
            Secretaria Municipal de Fazenda459.900,00
            Sec. Mun. Educação, Esporte e Lazer4.763.212,00
            Secretaria Municipal de Obras988.500,00
            Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente1.570.388,00
            Secretaria Municipal de Saúde3.277.200,00
            Sec. Mun. Trab. Assistência Social Criança Adolescente894.550,00
            Buritis Prev485.000,00
            Encargos Especiais1.144.100,00
            TOTAL17.671.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
            Despesas correntes
            Pessoal e encargos sociais7.360.462,00
            Outras despesas correntes5.846.150,00
            Sub total13.206.612,00
            Despesas de capital
            Investimentos3.315.788,00
            Amortização da dívida1.144.100,00
            Sub total4.459.888,00
            Reserva de contingência
            Reserva de contingência4.500,00
            Sub total4.500,00
            Total17.671.00,00
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo autorizado a:
                I – 
                a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2005, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 de Lei 4.320/64.
                  II – 
                  a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 15,00% (quinze por cento) da receita estimada.
                    III – 
                    a abrir Créditos Suplementares às dotações para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
                        Art. 6º. 
                        Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                             

                            Buritis, 02 de dezembro de 2004

                             

                            JOSE VICENTE DAMASCENO VICENTE

                            Prefeito Municipal

                             

                            Projeto de Lei 027/04. Autor: Executivo Municipal.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"