Lei nº 1.416, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1416

2019

2 de Maio de 2019

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO COMBATE E PREVENÇÃO DA DENGUE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

a A
Institui Campanha Permanente de orientação conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas municipais.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída Campanha Permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas municipais.
        Art. 2º. 
        A Campanha deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo o ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
          Art. 3º. 
          O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG., 02 de Maio de 2019.


                Rufino Clovis Folador
                Prefeito Municipal em Exercício


                Proposição de Lei nº 07/19, ref. ao Projeto de Lei nº 05/19 de Autoria do Legislativo Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"