Lei nº 1.419, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1419

2019

6 de Junho de 2019

Abre Crédito especial no importe de R$1.037.378,70 e dá outras providências.

a A
Abre Crédito especial no importe de R$ 1.037.378,70 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de R$ 1.037.378,70 (hum milhão, trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos), criando a seguinte dotação orçamentária:
        I – 
        02.02.01.04.122.003.2246 aрorte para cobertura de déficit atuarial do RPPS 31.91.97-00 - aporte para cobertura do déficit atuaria do RPPS - Ficha 1133 – Fonte 200 - Recursos ordinário superávit do exercício anterior.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários para fazer face à abertura de crédito especial se dará pelo superávit financeiro patrimonial do exercício de 2018.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2019.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 6 de junho de 2019.


              Reye Rufino Clovis Folador
              Prefeito Municipal em Exercício


              Referente à Proposição de Lei nº 08/2019. De autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"