Lei nº 1.422, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1422

2019

6 de Junho de 2019

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SERVIÇOS DE BURITIS-AASERB.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social e Serviços de Buritis - AASERB.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de Utilidade Pública Associação de Assistência Social e Serviços de Buritis - AASERB, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.541.121/0001-03, com sede na Rua Rui Barbosa, 170, Centro, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG., 06 de junho de 2019.
          t
          Rufino Clovis Folador
          Prefeito Municipal em Exercício


          Proposição de Lei nº 11/19, ref. ao Projeto de Lei nº 13/19 de Autoria do Legislativo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"