Lei nº 1.422, de 06 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Associação de Assistência Social e Serviços
de Buritis - AASERB, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.541.121/0001-03, com sede na
Rua Rui Barbosa, 170, Centro, Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"