Lei nº 1.424, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1424

2019

26 de Agosto de 2019

Desafeta área pública localizada no bairro Ipê, autoriza permuta de bens imóveis que menciona e dá outras providências

a A
Desafeta área pública localizada no bairro Ipê, autoriza permuta de bens imóveis que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Política Municipal de Saneamento Básico
        CAPÍTULO I
        Das Disposições Preliminares
          Art. 1º. 
          Fica desafetada da área de educação, o lote 20, da quadra 12, matrícula nº 10.595 desta Comarca, no bairro Estância dos Ipês com área de 3.000 m² (três mil metros quadrados) passando a ser de domínio público.
            Parágrafo único  
            o lote 20, da quadra 12, objeto da matrícula 10.595 foi desmembrado em duas áreas distintas, passando a ter as seguintes confrontações:
              I – 
              um lote de terreno urbano na rua Tubaca, no bairro Estância dos Ipês, identificado pelo nº 20-A da quadra 12, medindo 12 metros na frente e nos fundos e 25 metros nas laterais, num total de 300 m² (trezentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a rua Tubaca, pelos fundo com o lote nº 20-B, pela direita com o lote 01 e pela esquerda com o lote 20-B, matrícula nº 16.601;
                II – 
                um lote de terreno urbano na rua Garça Branca esquina com a rua Tubaca e rua Canário, no bairro Estância dos Ipês, identificado pelo lote nº 20-B da quadra 12, medindo 50 metros de frente, 25 metros mais linha quebrada a direita com 12 metros, mais 25 metros em linha reta nos fundos, 48 metros pela lateral direita e 60 metros pela lateral esquerda, num total de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a rua Garça branca, pelos fundos com os lotes nºs 19 e 20, pela direita com a rua Tubaca e pela esquerda com a rua Canário, matrícula 16.602.
                  Art. 2º. 
                  Fica autorizada a realização de permuta do lote mencionado no inciso Il do artigo 1º desta Lei, pelos imóveis pertencentes à Igreja Presbiteriana de Buritis, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.054/0001-42, com sede na Rua São Domingos nº 240, com as seguintes confrontações:
                    I – 
                    lote de terreno urbano na Rua São Domingos, sem número A, da quadra 67, medindo 20,70 metros na frente, 18 metros nos fundos, 14 metros pela lateral direita e 14,40 pela lateral esquerda, totalizando 282,09 m² (duzentos e oitenta e dois metros e nove centímetros quadrados) com uma construção de sete cômodos, matrícula nº 7.109, livro 02, registro anterior mat. 570 ORI de Buritis/MG, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
                      II – 
                      lote de terreno urbano na rua 21 de Abril, esquina com rua São Domingos lote sem número B, da quadra 67, medindo 48 metros de frente, 29,50 metros nos fundos, 9,80 metros de linha metros de linha quebrada à esquerda, 14,40 metros mais 18 metros pela lateral direita e 20,70 metros pela lateral esquerda, num total de 890,59 m² (oitocentos e noventa metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) tendo uma construção de 11 cômodos, medindo 188.55 m² (cento e oitenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
                        III – 
                        o total da avaliação dos imóveis dos incisos anteriores refaz montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
                          Art. 3º. 
                          Os imóveis da Igreja Presbiteriana serão destinados ao Centro de Reabilitação e a Casa de Saúde da Mulher, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, vedada outra destinação.
                            Art. 4º. 
                            As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Câmara Municipal de Buritis-MG, 26 de agosto de 2019.


                                Dr. Keny Soares Rodrigues


                                Referente à Proposição de Lei nº 15/2019. De autoria do Executivo Municipal.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"