Lei nº 1.430, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1430

2019

14 de Novembro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis estima a receita em 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
            Receitas por Fontes
             
            Receitas Correntes
             
            Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria6.033.049,03
            Contribuições4.414.330,00
            Receita Patrimonial1.750.500,00
            Receita de Serviços456.000,00
            Transferências Correntes77.576.000,00
            Outras Receitas Correntes253.000,00
            Receitas Correntes - Intraorçamentárias
             
            Receitas Intraorçamentárias de Contribuições3.260.914,66
            SUBTOTAL93.743.793,69
            Dedução para Formação do FUNDEB10.008.000,00
            SUBTOTAL-10.008.000,00
            Receitas de Capital
             
            Operação de Crédito100.000,00
            Alienação de Bens51.000,00
            Transferência de Capital1.113.206,31
            SUBTOTAL1.264.206,31
            TOTAL GERAL85.000.000,00
              Art. 4º. 
              As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
                  
                Legislativa3.140.000,00
                Judiciária127.866,49
                Administração13.376.259,81
                Segurança Pública283.428,20
                Assistência Social4.294.761,66
                Previdência Social6.550.000,00
                Saúde16.358.990,03
                Educação30.267.106,19
                Cultura922.246,01
                Urbanismo2.007.200,00
                Habitação21.840,50
                Saneamento67.106,17
                Agricultura1.442.547,75
                Comércio e Serviços57.440,50
                Energia1.015.000,00
                Transporte2.792.405,00
                Desporto e Lazer480.934,05
                Encargos Especiais1.723.886,02
                Reserva de Contingência70.981,62
                TOTAL GERAL85.000.000,00
                  Despesas por Unidade de Governo
                   
                  Câmara Municipal de Buritis3.140.000,00
                  Gabinete e Secretaria do Prefeito1.211.416,91
                  Administração e Planejamento8.888.137,94
                  Secretaria Municipal da Fazenda2.301.767,73
                  Secretaria Municipal de Educação e Cultura31.348.586,25
                  Secretaria Municipal de Obras Públicas3.793.131,42
                  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente1.610.908,50
                  Secretaria Municipal de Saúde16.538.990,03
                  Secretaria Municipal de Ação Social4.294.761,66
                  Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo619.650,00
                  Secretaria Municipal de Transportes2.792.405,00
                  Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb8.460.244,66
                  TOTAL GERAL85.000.000,00
                    Despesas por Unidade de Governo
                     
                    Despesas Correntes
                     
                    Pessoal e Encargos Sociais46.448.136,76
                    Juros e Encargos da Dívida218.405,00
                    Outras Despesas Correntes32.748.500,19
                    SUBTOTAL79.415.041,95
                    Despesas de Capital
                     
                    Investimentos4.613.495,41
                    Amortização da Dívida900.481,02
                    SUBTOTAL5.513.976,43
                    Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
                     
                    Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS70.981,62
                    SUBTOTAL70.981,62
                    TOTAL GERAL85.000.000,00
                      Art. 5º. 
                      Fica o Executivo autorizado a:
                        I – 
                        abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                          II – 
                          abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
                            III – 
                            abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                              IV – 
                              promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                Art. 6º. 
                                Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                  Parágrafo único  
                                  Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III, do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                    Art. 7º. 
                                    As subvenções e contribuições serão objeto de Lei específica, após recadastramento das entidades assistenciais, de saúde e assistência social.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        Referente à Proposição de Lei nº 19/2019. De autoria do Executivo Municipal.

                                           

                                          "Este texto não substitui o texto original"