Resolução nº 143, de 11 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

143

2005

11 de Outubro de 2005

DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
    A Mesa da Câmara Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente, promulga a seguinte, Resolução:
      Art. 1º. 
      Será realizada anualmente a Semana Cultural do Legislativo Municipal, Plenário "Antonino Cândido Lopes".
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere este artigo será realizado na semana que antecede o aniversário da cidade, 01 de Março.
          Art. 2º. 
          A Semana Cultural do Legislativo Municipal terá por finalidade a promoção das artes e da cultura local, regional e nacional, resultantes de criações originais e tradições populares, em todas as suas manifestações, por meio de atividades específicas, programadas pelo Poder Legislativo e divulgadas na forma do art. 3°.
            Art. 3º. 
            A programação da Semana da Cultura deverá ser elaborada e divulgada com antecedência mínima de quinze dias, por meio de Portaria, observando o seguinte:
              I – 
              as atividades serão, sempre que possível, vinculadas às pessoas e entidades da comunidade local;
                II – 
                as atividades poderão consistir em exposições de artes, apresentação de biografias, trabalhos escolares, espetáculos de dança e musicais, entre outras, desde que dotadas de caráter artístico ou cultural, a critério da Comissão a que se refere o art. 4°;
                  III – 
                  as pessoas interessadas em participar da Semana Cultural poderão, por meio de Requerimento, solicitar oportunidade para apresentação ou colaboração na organização e execução do evento;
                    Art. 4º. 
                    A Mesa Diretora designará Comissão para coordenar a organização do evento, composta por três membros, sendo um Vereador, um servidor do Poder Legislativo e um representante da sociedade ligado às artes ou à cultura.
                      Art. 5º. 
                      Compete à Comissão de que trata o art. 4° sugerir à Mesa Diretora temas específicos para serem apresentados na Semana Cultural, bem como fixar critérios de seleção para apresentação no evento e escolher os seus participantes.
                        Art. 6º. 
                        As despesas para a realização do evento obedecerão ao disposto na Lei federal n° 4.320, de 1964, e serão expressamente prevista na Lei Orçamentária Anual.
                          § 1º 
                          Serão custeadas pela Câmara Municipal as seguintes despesas, entre outras:
                            I – 
                            Divulgação do Evento;
                              II – 
                              Transporte de Pessoas das comunidades para participarem do evento;
                                III – 
                                Despesas de hospedagem, transportes e alimentação de artistas;
                                  IV – 
                                  Enfeites e arranjos de ornamentação do espaço físico da Câmara.
                                    § 2º 
                                    O pagamento das despesas referidas neste artigo poderá acontecer na forma de reembolso, precedido de comprovação por meio de nota fiscal ou outro instrumento idôneo equivalente.
                                      § 3º 
                                      Fica vedado o pagamento de cachês aos artistas.
                                        Art. 7º. 
                                        O evento de que trata esta Resolução poderá, mediante ato motivado da Mesa Diretora, ter sua realização suspensa ou transferida para data diversa da estabelecida no art. 1° nos casos em que o Município esteja sob estado de calamidade pública, emergência ou crise institucional ou outra situação excepcional que justifique a medida.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Buritis, 11 de Outubro de 2005

                                             

                                             

                                            Edílson Lopes Santana 
                                            Presidente da Câmara

                                             

                                            Projeto de Resolução 005/2005. De autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos

                                               

                                              "Este texto não substitui o texto original"