Resolução nº 339, de 12 de maio de 2020
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que lhe confere a alínea d, do inciso I,
c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Buritis/MG,
referente ao exercício de 2017, nos termos do Parecer Prévio nº 1046880, emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 12 de maio de 2020.
WÂNIA ARAÚJO DE SOUSA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Buritis
CAMILA SILVA DE ALMEIDA
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 03/2020. De autoria da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
Aprovado em única votação no dia 27/04/2020 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
"Este texto não substitui o texto original"