Resolução nº 308, de 08 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

308

2018

8 de Março de 2018

AUTORIZA O PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG.

a A
Autoriza o pagamento do abono de férias aos vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG, a efetuar o pagamento do abono de férias, aos vereadores desta Casa de Leis, com fundamento jurídico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Consulta n° 913.240 e no Assunto Administrativo nº 850.200, e com decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 650898.
        Art. 2º. 
        O Vereador da Câmara Municipal de Buritis, fará jus ao recebimento do abono de férias, após o cumprimento do transcurso de um ano de mandato.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 08 de março de 2018.

             


            GELDO ALVES FERREIRA
            Presidente da Câmara Municipal


            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
            Primeiro Secretário


            Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2018. Aprovado em 1º votação no dia 26/02/18 por 07 votos favoráveis e
            nenhum voto contrário. Aprovado em 2° votação no dia 05/03/18 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"