Resolução nº 308, de 08 de março de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG, a efetuar o
pagamento do abono de férias, aos vereadores desta Casa de Leis, com fundamento
jurídico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da
Consulta n° 913.240 e no Assunto Administrativo nº 850.200, e com decisão prolatada
pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 650898.
Art. 2º.
O Vereador da Câmara Municipal de Buritis, fará jus ao recebimento do abono
de férias, após o cumprimento do transcurso de um ano de mandato.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 08 de março de 2018.
GELDO ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2018. Aprovado em 1º votação no dia 26/02/18 por 07 votos favoráveis e
nenhum voto contrário. Aprovado em 2° votação no dia 05/03/18 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"