Resolução nº 288, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao
exercício de 2012, nos termos do Parecer Prévio do processo nº 886799, emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 10 de junho de 2014.
JOSÉ EURIPEDES FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
WÂNIA ARAÚJO DE SOUSA
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2014 - De autoria da Comissão de Finanças.
Aprovado em primeira votação por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Aprovado em segunda votação por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"