Lei nº 965, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

965

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS

a A
DISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Brasão do Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Brasão tem o formato em círculo com triangulo no meio e dentro deste três pés de Buriti desenhado, em representa o Poder Legislativo, o segundo o Poder Judiciário e o terceiro o Poder Executivo, e a palavra Buritis - MG.
          Art. 3º. 
          O brasão tem a sua volta o triângulo a esquerda a palavra liberdade e, a direita palavra progresso e embaixo uma faixa com a data de emancipação do município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 22 de dezembro de 2004.

               

              JOSÉ VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"