Lei nº 965, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica instituído o Brasão do Município de Buritis.
Art. 2º.
O Brasão tem o formato em círculo com triangulo no meio e dentro deste três pés
de Buriti desenhado, em representa o Poder Legislativo, o segundo o Poder Judiciário e o
terceiro o Poder Executivo, e a palavra Buritis - MG.
Art. 3º.
O brasão tem a sua volta o triângulo a esquerda a palavra liberdade e, a direita
palavra progresso e embaixo uma faixa com a data de emancipação do município.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"