Resolução nº 234, de 28 de junho de 2011
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis-MG, referente ao
exercício de 2001, nos Termos do Parecer Prévio nº 660197, emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 28 de Junho de 2011.
ELIAS FONSECA DE MELO
Presidente da Câmara Municipal
RUFINO CLOVIS FOLADOR
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 002/2011 - Aprovado em primeira votação por oito votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação por oito votos favoráveis e
nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"