Lei nº 1.264, de 07 de março de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Clube do cavalo de Buritis, entidade
civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.204.278/0001-22, com sede na Avenida Urucuia, nº 418, Centro, Buritis - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"