Lei nº 1.264, de 07 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1264

2013

7 de Março de 2013

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Clube do Cavalo de Buritis.

a A
Reconhece de utilidade Pública a Associação de Clube do Cavalo de Buritis.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Clube do cavalo de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.204.278/0001-22, com sede na Avenida Urucuia, nº 418, Centro, Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 07 de março de 2013.

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG

               

              "Este texto não substitui o texto original"