Resolução nº 259, de 30 de outubro de 2012
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Buritis/MG, referente ao
exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio do Processo nº 697.129, emitido pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 30 de outubro de 2012.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Presidente da Câmara Municipal
GILDEТЕ МАСEDO DE BRITO
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 007/2012 - De autoria da Mesa Diretora
Aprovado em primeira votação por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Aprovado em segunda votação por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"