Resolução nº 209, de 04 de maio de 2010
Art. 1º.
A Câmara Municipal, mediante deliberação da Mesa Diretora,
poderá realizar reuniões em qualquer ponto do território municipal.
§ 1º
A convocação de reunião itinerante far-se-á mediante prévia
publicação do edital e comunicação a todos os Vereadores, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º
Se a convocação se fizer durante reunião ordinária ou
extraordinária da Câmara Municipal será comunicada aos membros ausentes,
dispensada, quanto aos demais, as formalidades do § 1º deste artigo.
Art. 2º.
Nas reuniões ordinárias e extraordinárias itinerantes, os
trabalhos obedecerão ao disposto nos arts. 22 e 23 do Regimento Interno e
suas modificações posteriores, observado o disposto no Parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo único
A ordem dos trabalhos das reuniðes ordinárias ou
extraordinárias itinerantes poderá, justificadamente, ser estabelecida de modo
diverso do previsto no Regimento Interno, mediante Deliberação da Mesa
Diretora.
Art. 3º.
No curso das reuniões realizadas fora da sede da Câmara
Municipal serão priorizados, no expediente e na ordem do dia, quando se
tratar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, sempre que possível, temas e
proposições de interesse da população diretamente interessada.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"