Lei nº 1.268, de 11 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a adquirir do Sr. José Reis Silva, brasileiro, solteiro, lavrador,
inscrito no CPF sob o nº 045.856.166-59, e RG nº MG - 11.704.840, residente e domiciliado na
Avenida das Acácias, nº 236, Canaã, Buritis/MG, mediante contrato ou escritura pública, os
direitos reais sobre a posse do seguinte imóvel: 1 (uma) casa de residência identificada pelo nº
880, medindo 58,00 m² e respectivo LOTE 02, DA QUADRA 88, com área de 525,00 m² (quinhentos
e vinte e cinco metros quadrados) à rua São Domingos, neste Município e comarca de Buritis/MG,
constante da matrícula nº 10.009 (conforme memorial descritivo anexо).
Art. 2º.
Pela cessão dos direitos reais sobre a posse do imóvel descrito no art.1º desta lei, o
município pagará a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) conforme laudo de
avaliação em anexo.
Art. 3º.
O imóvel descrito no art.1º desta lei será destinado à construção de 1 (uma) UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE - UBS, na área de abrangência da comunidade São João, situada no bairro
Centro, nesta cidade e comarca de Buritis/MG.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações próprias no orçamento
vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"