Resolução nº 184, de 17 de março de 2009
Art. 1º.
Fica criada, no quadro de pessoal da Câmara Municipal
constante do projeto de lei 001/2002, a função de confiança de Chefe do Setor de Licitação, para
servidor efetivo que exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de Buritis.
Art. 2º.
Pelo exercício da função de confiança de Chefe do Setor de
Licitação, o nomeado fará jus a uma gratificação, a critério do Presidente da Câmara Municipal, em
até 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo do servidor.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 1º de janeiro de 2009.
Buritis-MG, 17 de março de 2009.
JORGE AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
ISMAEL FERREIRA GRACIANO
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução 001/2009 L - Aprovado em primeira votação por oito votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação por oito votos favoráveis
nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"