Lei nº 1.274, de 28 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos, Unaí e Cabeceira Grande - SINTRAF -,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.473.885/0001-50, com sede na Rua Tiradentes, 53, Centro, BuritisMG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
"Este texto não substitui o texto original"