Resolução nº 138, de 07 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o estudo da viabilidade da emancipação do
Distrito de São Pedro do Passa Três, sua fusão ou desmembramento com outro
Distrito ou Vila.
Parágrafo único
O Distrito pleiteará sua emancipação junto a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Art. 2º.
A realização de plebiscito deverá observar a legislação Estadual e Federal em vigor.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"